Conforme matéria publicada pelo jornal Diário do Rio Doce no dia 07 de abril de 2019, o Usucapião por meio da via extrajudicial para bens imóveis já pode ser feito em cartórios, tal medida vem corroborar com a disposição que já acontece em outros institutos de tornar mais célere os processos envolvidos e a desjudicialização dos litígios. Outra vantagem nítida ao optar pelo Usucapião extrajudicial é a redução dos custos envolvidos no processo, em razão do interessado na ação se comprometer apenas com as custas obrigatórios dos cartórios. Confira a matéria completa através do link a seguir: /__Documentos/Upload_Conteudo/arquivos/materia.pdf | ||
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