Da série de vídeos, Direito de Laje!
O segundo vídeo a ser publicado sobre temas atinentes aos Registros Públicos, será o que trata sobre Direito de Laje!!
Este intituto está previsto no art. 1.510-a do Código Civil e versa que "O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo".

 
 

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