Averbação de Construção

PERGUNTA: Quais documentos devo apresentar para averbar a construção do meu imóvel?

Averbação de construção é uma anotação feita na matrícula do imóvel referente a regularização da obra. Essa averbação é muito importante para manter as informações da propriedade atualizadas, bem como para valorizar o imóvel, inclusive porque o proprietário pode encontrar infortúnios caso queira transmitir um bem cuja matrícula esteja desatualizada. Para realizar a averbação, basta apresentar os seguintes documentos no Cartório de Registro de Imóveis competente e efetuar o pagamento dos emolumentos devidos:

a) Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo dispensado o reconhecimento caso assinado na presença de um dos funcionários da Serventia. Caso se assinado por procurador, deve-se apresentar procuração. 
b) Habite-se (emitido pela Prefeitura). 
c) CND do INSS relativa à obra de construção civil (emitida pela Receita Federal).
 
OBS.: Caso haja mais de uma unidade, é necessária a instituição de condomínio, em observância ao quadro NBR 12.721/2006.
OBS.: Caso o proprietário seja pessoa jurídica, deve-se apresentar ainda a última alteração contrato social e certidão simplificada da Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou outro órgão competente.

Referência: art. 928 do Provimento Conjunto 93/2020/TJMG.
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