Informamos que no dia 29/03/18 entra em vigor a Lei Estadual 22.796/17, que altera a forma de cobrança de emolumentos pelos cartórios em Minas Gerais. Por isso, os atos (registros, averbações, certidões, etc) praticados a partir dessa data serão cobrados em conformidade com a nova Lei. Dessa forma, o apresentante/interessado deverá realizar o pagamento complementar dos emolumentos, nos casos em que a efetiva prática do ato ocorra a partir de 29/03/2018, mesmo que a documentação tenha sido protocolizada ou solicitada antes desta data. A Lei Estadual 22.796/17 pode ser consultada no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, http://www.almg.gov.br
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