A hipoteca é um contrato acessório que se forma para garantir uma dívida contratada no contrato principal. Constitui um direito real do credor sobre o bem imóvel dado em garantia pelo devedor. Para que a hipoteca tenha validade contra terceiros e para que se assegure ao credor seu direito de preferência, é necessário que ela seja especializada e publicada. Isto somente será possível após sua inscrição no Registro de Imóveis.
A hipoteca pode ser: 1 – Hipoteca Convencional: aquela livremente constituída pelo proprietário, mediante contrato, por mútuo acordo entre credor e devedor. Os contratos de hipoteca, para efeitos de registro, deverão apresentar: a) o total da dívida ou sua estimação; b) prazo fixado para pagamento; c) taxa de juros, se houver; d) a coisa dada em garantia, com as suas especificações 2- Hipoteca Legal: aquela imposta por lei, conferida a determinados credores, para sua proteção, por se encontrarem em situação especial e seus bens confiados à administração alheia. Para que tenha eficácia, a lei civil exige sua especialização e registro. A especialização da hipoteca legal se dá em juízo e consiste na individuação dos bens dados em garantia. O procedimento, em juízo, se encerra com a sentença. O título para o seu registro na competente serventia de Registro de Imóveis é o mandado judicial. O título para seu registro é, também, o mandado judicial. Requisitos do mandado para o registro da hipoteca legal ou judicial: a) nome do juiz e a especificação do respectivo cargo; b) natureza e número do processo; c) nome e qualificação das partes envolvidas, de forma completa; d) indicação do imóvel, com suas características essenciais, inclusive o número da matrícula e/ou transcrição; e) especificação do valor do débito que se pretende garantir; f) autenticação das peças que acompanharem o mandado e assinatura do juiz. |