As arrematações são atos que devem ser registrados e não averbados. Isso porque arrematação é um ato de compra e venda realizado em leilão ou hasta pública. Concluída a arrematação, deverá ser lavrado um auto de arrematação e será expedida a carta de arrematação a favor do arrematante. A carta de arrematação é o instrumento hábil e definitivo que transfere o domínio do imóvel ao arrematante. O direito de propriedade somente será transferido ao novo dono após a sua transcrição no Registro de Imóveis. O registro da arrematação – judicial ou extrajudicial – será realizado mediante a apresentação da carta de arrematação, que deverá conter: a) descrição do imóvel, constante do título, ou, à sua falta, da avaliação; b) a prova da quitação dos impostos; c) auto de penhora; d) título executivo; e) auto de arrematação ou leilão; f) conta do leiloeiro. |