Cessão de Direito

PERGUNTA: Como faço para formalizar uma cessão de direito imobiliário?

Cessão de direito é um negócio jurídico pelo qual a pessoa cede ou transfere a outrem, a título gratuito ou oneroso, direitos imobiliários que incidem sobre o bem imóvel, tais como crédito hipotecário, penhores, arrendamentos, anticrese. O objeto da cessão de direitos, portanto, nunca poderá ser a propriedade do imóvel e nem qualquer direito real sobre o imóvel, apenas direitos pessoais. Para fins de formalização, via de regra, não se exige forma especial para cessão de direitos, podendo ser feita mediante instrumento público ou particular. Porém, para que ela cessão seja oponível a terceiros, é fundamental que seja levada ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação.

OBS.: Importante ressaltar que no caso de cessão de direitos hereditários deverá ser lavrada escritura pública que será apresentada no processamento do inventário judicial ou extrajudicial.

 
Horário de Atendimento: Seg. a Sex. das 10h00 às 17h00
TELEFONE (33) 3271-6454
WhatsApp: (33) 3271-6454
e-mail: contato@2rigv.com.br