Adjudicação Compulsória


PERGUNTA: O que é a adjudicação compulsória, onde pode ser requerida e quem são os legitimados?
 
Adjudicação compulsória judicial é a forma de exigir que o proprietário de um imóvel (normalmente na figura de devedor ou promitente vendedor) o transfira a outrem (normalmente na figura de credor ou promitente comprador), por meio de sentença ou carta de adjudicação. Esses títulos devem necessariamente ser registrados na Serventia Imobiliária competente para efetivar a transferência da propriedade. Possui natureza constitutiva, gerando direitos de domínio e posse ao novo proprietário. Dá-se a adjudicação tradicional nos casos dispostos no art. 876, caput e §5º c/c art. 889, incisos II a VIII, do Código de Processo Civil.
Em 2022 a Lei nº 14.382 alterou a Lei dos Registros Públicos e inseriu a possibilidade desse instituto se operar na via extrajudicial diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da situação do bem, sem prejuízo da via jurisdicional, mediante a apresentação dos documentos dispostos no parágrafo 1º do art. 216-B da LRP, pelos legitimados.
Outra novidade legislativa é o reconhecimento expresso da adjudicação compulsória inversa (que já era adotada pela doutrina e pela jurisprudência), isto é, aquela requerida pelo promitente vendedor (ou devedor), judicial ou extrajudicialmente. Essa previsão também disposta no art. 216-B é importante, pois o alienante pode estar tendo prejuízos com a não transferência do imóvel por negativa do comprador.

Referência: art. 876 e 889 do Código Civil e art. 216-B da LRP.
 
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