As Serventias Registrais, mais popularmente conhecidas como Cartórios de Registro de Imóveis, são serviços de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Nos Cartórios de Registro de Imóveis serão feitos, nos termos da lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, inter vivos ou mortis causa, seja para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, ou mesmo para a sua disponibilidade. Ademais, os Registros de Imóveis exercem relevante função de fornecer informações ao Poder Público (Poder Judiciário, Fazenda Nacional/Estadual/ Municipal e suas autarquias), bem como auxilia na fiscalização da arrecadação de tributos (ITCD, ITBI, IPTU, ITR e outros), dentre outras atribuições. |