Penhora

PERGUNTA: O que é penhora e quais documentos devo apresentar para registrá-la?

As penhoras de imóveis serão registradas independentemente de mandado judicial, mediante apresentação de certidão, ofício judicial ou cópia do respectivo auto ou termo, que constem:
a) Nome do juiz de direito;
b) Nome do depositário com a sua assinatura;
c) Nome e qualificação das partes;
d) Natureza e numeração do processo;
e) Descrição do imóvel arrestado com suas características essenciais, tais como número de matrícula/transcrição e endereço;
f) Valor da execução;
g) Data;
h) Assinatura do oficial de justiça.

OBS.: Deve haver coincidência entre o executado e o titular de domínio do imóvel penhorado. Somente é possível o registro da penhora em nome de terceiro, caso conste de maneira expressa nos documentos apresentados que o juiz tinha consciência da dissonância dominial e mesmo assim manteve a penhora, por entender que o terceiro também é responsável ou que a transferência foi feita mediante fraude à execução.

Referência: art. 838 a 844 do Código de Processo Civil.

 
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