A incorporação imobiliária é a atividade de um empresário, que visa à realização de um projeto de edificação, conforme a Lei nº 4.591/64, fazendo oferta de alienação das unidades futuras, acompanhando e responsabilizando-se por esse empreendimento até o término da construção da propriedade. O registro da incorporação imobiliária no Registro de Imóveis é requisito obrigatório e essencial para que o incorporador possa negociar as unidades autônomas que futuramente existirão. Se a incorporação não for registrada, constituirá esse fato em contravenção face à economia popular, conforme prescreve a lei. Para registrar a incorporação imobiliária, o incorporador deverá apresentar os documentos seguintes: 1. MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO 2 TÍTULO DE PROPRIEDADE DO TERRENO 3. CERTIDÕES NEGATIVAS DE TRIBUTOS 4. CERTIDÕES DAS JUSTIÇAS FED. E EST. 5. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO PARA COM O INSS 6. CERTIDÕES DE PROTESTO DE TÍTULOS 7. CERTIDÕES DO IMÓVEL 8. HISTÓRICO DOS TÍTULOS DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL 9. PROJETO ARQUITETÔNICO DE CONSTRUÇÃO 10. QUADROS DA NBR 12.721/2006, COM ART 11. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO 12. ATESTADO DE IDONEIDADE FINANCEIRA 13. CONTRATO-PADRÃO 14. DECLARAÇÃO DE VAGAS DE GARAGEM 15. DECLARAÇÃO EM QUE SE DEFINA A PARCELA DO PREÇO DE QUE TRATA O ART. 39, II, LEI 4.591/64 16. CERTIDÃO DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE MANDATO 17. DECLARAÇÃO DO PRAZO DE CARÊNCIA Para aprimorar as relações comerciais e jurídicas entre empreendedores, incorporadoras e consumidores, o CORI-MG, a Serjus-Anoreg/MG e o Sinduscon-MG desenvolveram a "Cartilha para Registro de Incorporações Imobiliárias e Condomínios". Acesse pelo link: https://www.corimg.org/files/downloads/cartilha-para-registros-de-incorporacoes-imobiliarias-e-condominios.pdf |