Cessão de direito é um contrato pelo qual a pessoa cede ou transfere a outrem, a título gratuito ou oneroso, direitos imobiliários que incidem sobre o bem imóvel, tais como hipotecas, penhores, arrendamentos, anticrese. É possível a cessão de direito aquisitivo de propriedade na alienação fiduciária. O objeto da cessão de direitos, portanto, nunca poderá ser a propriedade do imóvel. Cabe ressaltar que o instrumento de cessão de direitos hereditários não enseja registro, devendo ser apresentado no processamento do inventário judicial ou extrajudicial. |