Trata-se de uma averbação cautelar, possível durante a fase de execução em um processo judicial e, nunca, durante a fase de conhecimento. Não é necessário um mandado judicial para que a mesma seja efetuada, podendo ser feita diretamente pelo exequente interessado. É necessário apresentar requerimento indicando, expressamente, o número da matrícula/transcrição onde se deseja efetuar a averbação, acompanhado da certidão de admissibilidade pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, conforme a redação do art. 828, do Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015). |